formulário contratação escritório virtual - parcelado

TERMO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ESCRITÓRIO VIRTUAL - PARCELADO
DISPOSIÇÕES GERAIS
1. O aceite destes termos apresentados neste documento não garante a contratação do serviço.
2. O pagamento na sequencia deste aceite não garante a contratação do serviço de escritório virtual.
3. Após o aceite destes termos, envio das informações iniciais e pagamento do plano escolhido, solicitaremos documentos adicionais e o processo entrará em fase de análise para aprovação/rejeição da contratacao do plano de escritorio virtual.

CLÁUSULA PRIMEIRA – OBJETO
1.1 A CONTRATADA disponibilizará ao (à) CONTRATANTE o uso de serviço de escritório virtual, o qual compreende a utilização do endereço fisico como endereço comercial para a contratante, incluso a utilização do endereço com finalidade fiscal para contrato social, alteração contratual, emissão de notas fiscais e afins. 1.2 O (A) CONTRATANTE autoriza a CONTRATADA a proceder à digitalização das correspondências recebidas em seu nome, cujo arquivo digitalizado deverá ser encaminhado diretamente ao endereço eletrônico do (a) CONTRATANTE, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contadas a partir de seu recebimento. 1.3 Fica vedado o recebimento e envio de qualquer item acima de 2 Kg de peso, 50 cm em qualquer dimensão, 0,03 metros cúbicos de volume ou se contiver qualquer bem perigoso, vivo ou perecível e a CONTRATADA se reserva o direito de devolver qualquer item não recolhido ou recusar a aceitar qualquer quantidade de itens que considerar não razoáveis ou ilegais. Limitado a 3 caixas por mês e/ou 50 envelopes nas medidas descritas nesta cláusula. 1.4 O serviço NÃO inclui o direito ao uso de espaço não demarcado (posição) nas dependências da CONTRATADA, como cadeira, mesa, acesso livre a internet, utilização de banheiros. 1.5 O previsto na presente cláusula não gera a CONTRATADA qualquer espécie de vínculo, diverso do previsto no objeto do contrato, com o (a) CONTRATANTE, excluídas todas as responsabilidades decorrentes de relações contratuais existentes entre o (a) CONTRATANTE E TERCEIROS, devendo o (a) CONTRATANTE, em caso de dano decorrente de suas relações comerciais, ressarcir a CONTRATADA em quaisquer ônus que porventura venha a suportar, incluídos danos decorrentes de medida judicial.

CLÁSULA SEGUNDA – PRAZO E PRECOS
2.1 O presente contrato entrará em vigor na data de sua confirmação de pagamento. Parágrafo Único – A partir desta data o contrato será mensal, renovando-se automaticamente por prazo indeterminado, caso quaisquer das partes não notifique a outra com antecedência mínima de 30 (trinta) dias antes do seu término. 2.2 Qualquer aditamento ao contrato deverá ser por escrito e pactuadas novas bases comerciais de valores.

CLAÚSULA TERCEIRA- DA REMUNERAÇÃO PELOS SERVIÇOS
3.1 Pelos serviços ora contratados, o (a) CONTRATANTE pagará à CONTRATADA o valor mensal de contratado vigente à época da contratação, todo mês, devendo a quantia ser creditada conforme cartão de crédito/transferência de titularidade da CONTRATANTE com débito recorrente através da plataforma de pagamentos da CONTRATADA.
CLÁUSULA QUARTA – HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO
4.1 O horário de funcionamento da CONTRATADA é de segunda a sexta feira, de 9 às 18 horas, podendo no entanto sofrer alterações sem que isso configure falha na prestação do serviço, e desde que não gere prejuízo ao serviço adquirido pelo (a) CONTRATANTE. 4.2 Em caso de fortuito ou força maior, o horário de funcionamento pode ser alterado sem prévio aviso ao (à) CONTRATANTE, não importando em violação da disponibilização do espaço nos termos do contrato, nem gerando tal fato qualquer responsabilidade civil para a CONTRATADA.

CLÁUSULA QUINTA – ESPECIFICAÇÕES
5.1 A validade dos serviços e deste contrato será mensal na forma do prazo contratual. 5.2 Fica expressamente proibida a utilização do serviço para fins ilícitos, devendo se responsabilizar o (a) CONTRATANTE pelo envio e recebimento das correspondências. 5.3 A CONTRATADA não se responsabiliza pela guarda de pertences do (a) CONTRATANTE que sejam deixados nas dependências da CONTRATADA por prazo superior a 24 horas (vinte e quatro ) , devendo o (a) CONTRATANTE buscar suas correspondências e mercadorias nas dependências da CONTRATADA. Ultrapassado o período acima, será cobrado pela guarda do material o valor de R$10,00 (dez reais) por dia até a retirada. Ultrapassados trinta dias, poderá a CONTRATADA se desfazer da mercadoria ou correspondência da melhor forma que convier, tornando sem efeito seu dever de guarda do bem que irá se perder por culpa exclusiva do (a) CONTRATANTE, não podendo o mesmo requerer qualquer indenização a esse título seja de que espécie for. 5.4 Qualquer relação contratual havida entre o (a) CONTRATANTE e terceiros não gera à CONTRATADA qualquer responsabilidade solidária ou sequer subsidiária, seja em face do (a) CONTRATANTE ou do terceiro.

CLÁUSULA SEXTA – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA E DO (A) CONTRATANTE
6.1 A CONTRATADA é obrigada a disponibilizar o endereço ao (à) CONTRATANTE, durante a vigência do presente contrato, sendo que qualquer ato de liberalidade da CONTRATADA não a vincula. 6.2 O (A) CONTRATANTE se responsabiliza pelo pagamento nas datas aprazadas dos valores pactuados nesse contrato. 6.4 O (A) CONTRATANTE se responsabiliza pela retirada das mercadorias recebidas e correspondências conforme prazo previsto nesse contrato. 6.5 A CONTRATADA comunicará a contratante no prazo de 24 horas os recados e correspondências recebidas. 6.6 O (A) CONTRATANTE fica ciente que o serviço prestado pela CONTRATADA não abrange atendimento personalizado sobre produtos, duvidas, call center, vendas, assistência técnica e etc. 6.7 O (A) CONTRATANTE, no ato de rescisão do contrato, deverá comprovar documentalmente a não utilização do endereço da CONTRATADA para fins comerciais e fiscais, mediante apresentação da cópia de alteração contratual/distrato social, documento comprobatório da desvinculação do endereço junto à Receita Federal, comprovação da alteração do domicílio junto às Instituições Financeiras, bem como comprovar a desvinculação do endereço em processos judiciais. 6.8 Caso o endereço disponibilizado pela CONTRATADA seja utilizado como domicílio fiscal de pessoa jurídica a ser constituída, o (a) CONTRATANTE se compromete a apresentar o documento de registro no prazo de 90 (noventa) dias, momento em que poderá ser celebrado, a critério da CONTRATADA, aditivo contratual, o qual será destinado à incluir a pessoa jurídica na condição de CONTRATANTE, sob pena de rescisão contratual por culpa do (a) CONTRATANTE, sendo devidos os respectivos encargos contratuais.

CLÁUSULA SÉTIMA – PENALIDADES
6.1 O não pagamento nas datas aprazadas acarretará a imediata suspensão do serviço prestado até o seu efetivo pagamento, sem prejuízo da cobrança do saldo remanescente acrescido de correção monetária pelo IGP-M, juros de mora de pro rata die, bem como multa moratória. 6.2 Em caso de mora ou inadimplência do (a) CONTRATANTE, será facultado à CONTRATADA visando assegurar seu crédito, fazer inscrever o nome do (a) CONTRATANTE em bancos de dados cadastrais (SPC/SERASA/DPC ou órgão equivalente), protestar o débito, valer-se de firma especializada ou contratar advogados, sendo que, neste caso, o (a) CONTRATANTE responderá também pelos honorários desses profissionais.

CLÁUSULA OITAVA – CONFIDENCIALIDADE
8.1 O presente contrato e toda informação, conhecimento e/ou dados, sejam eles técnicos ou não, tangíveis ou em formato eletrônico, que no curso da execução do presente contrato tenham sido ou venham a ser revelados pela CONTRATADA e pelo (a) CONTRATANTE serão considerados informações confidenciais. 8.2 A obrigação de sigilo prevista na presente Cláusula deverá ser mantida durante a vigência do presente contrato, e por 2 (dois) anos após o seu término, independentemente do motivo deste término.

CLÁUSULA NONA – RESCISÃO
9.1 O presente contrato rescindirá automaticamente nos casos de incêndio, desapropriação, infração de qualquer cláusula contratual, falência da CONTRATADA ou não pagamento de três parcelas consecutivas ou alternadas, sem prejuízo da suspensão do serviço com o não pagamento de uma mensalidade. 9.2 No caso de rescisão do contrato, deverá a contratante retirar do endereço da contratada todo o envio de correspondência, no prazo de noventa dias a contar da rescisão, sob pena de multa diária de R$10,00 (dez reais). 9.3 Caso o (a) CONTRATANTE permaneça utilizando o endereço disponibilizado pela CONTRATADA após a rescisão contratual, além do pagamento das mensalidades correspondentes ao período de utilização extracontratual, será devida multa compensatória correspondente a 3 (três) mensalidades do contrato.

CLÁUSULA DECIMA – DISPOSIÇÕES FINAIS
10.1 Os serviços ora contratados serão prestados pela CONTRATADA com absoluta autonomia, sem qualquer obrigação quanto à disponibilidade de horários determinados. 10.2 Fica pactuado entre as partes a total inexistência de vínculo trabalhista, excluindo as obrigações previdenciárias e os encargos sociais, não havendo entre CONTRATADA e CONTRATANTE qualquer tipo de relação de subordinação. 10.3 Fica vedado ao (à) CONTRATANTE o uso do nome/imagem da CONTRATADA sem a sua prévia e escrita autorização no que tange a propaganda, marketing e afins, tanto na mídia escrita, falada, virtual ou qualquer outro meio de divulgação. 10.4 Fica vedado ao (à) CONTRATANTE a utilização do endereço da CONTRATADA como seu endereço comercial para fins de CITAÇÕES E OU INTIMAÇÕES JUDICIAIS, salvo o permissivo de utilizar o endereço para fins de outras correspondências comerciais conforme Cláusula 1.1.

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA – DO FORO
As partes elegem o Foro da Comarca de Belo Horizonte/MG, como único competente para dirimir conflitos e dúvidas emergentes deste contrato, bem como das questões dele decorrentes, renunciando a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.
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